Minha FALA

Regulamento do programa de apoiadores · 2026-2027

Versão de 5 de novembro de 2026. Vigência de 05/11/2026 a 31/12/2027.

1. O programa

Minha FALA é o programa de apoiadores pessoas físicas do Instituto FALA, associação sem fins lucrativos, Organização Social de Cultura qualificada pelo Estado de São Paulo. O apoio sustenta as frentes do Instituto de formação de jovens para o audiovisual e para a criação com inteligência artificial.

2. Quem pode apoiar

Qualquer pessoa física maior de dezoito anos, residente no Brasil. Dirigentes, associados, cônjuges e parentes até o terceiro grau do Instituto podem apoiar pela forma livre, sem uso do incentivo fiscal (Lei 8.313/91, art. 27).

3. Duas formas de apoio

3.1. Com o imposto de renda. Doação ao Plano Trienal EducAI, PRONAC 246253, aprovado na Lei 8.313/91, art. 18. O valor é dedutível em 100%, até o limite de 6% do imposto devido na declaração do modelo completo, somado às demais deduções de incentivo do ano (Lei 9.532/97, art. 22).

3.2. Apoio livre. Doação ao Instituto FALA, sem uso de incentivo fiscal, destinada ao custeio das frentes do Instituto.

3.3. As duas formas dão acesso às mesmas faixas e contrapartidas.

4. Valores e faixas

Apoio anual a partir de R$ 300. Faixas: Plano Aberto (R$ 300 a R$ 799), Primeira Fila (R$ 800 a R$ 1.599), Padrinho de Bolsa (R$ 1.600 a R$ 3.999), Set (R$ 4.000 a R$ 9.999) e Produtor (a partir de R$ 10.000).

5. Pagamento

5.1. Em 2026, o apoio com o imposto de renda se faz por depósito identificado na conta captação do PRONAC 246253, com o CPF do apoiador e o tipo "doação", conforme a IN MinC 29/2026, art. 54, § 1º. Para a dedução no imposto de 2026, o depósito tem de ser feito até 20 de dezembro de 2026. Depósito posterior é deduzido no ano em que for feito.

5.2. Em 2026, o apoio livre se faz por transferência ou Pix à conta do Instituto FALA.

5.3. A partir de 2027, o Instituto poderá oferecer plataforma de doações com cartão, boleto e Pix e parcelamento em até dez vezes, com parcela mínima de R$ 100. As condições da plataforma serão publicadas em fala.org.br/apoie.

5.4. Os custos de operação da plataforma correm por conta do Instituto, na rubrica própria do projeto.

6. Recibo

6.1. No apoio com o imposto de renda, o Instituto emite o recibo de mecenato em até 45 dias do depósito identificado e o registra no sistema do Ministério da Cultura. O recibo e o comprovante do depósito são os documentos da dedução.

6.2. No apoio livre, o Instituto emite recibo simples de doação em até 45 dias.

6.3. O Instituto não presta assessoria tributária. A dedução depende da situação fiscal de cada apoiador.

7. Vigência e renovação

7.1. O apoio vale por doze meses a partir da data do primeiro pagamento.

7.2. O Instituto avisa por e-mail trinta e quinze dias antes do fim da vigência, no dia do vencimento e quinze dias depois. A renovação depende de nova adesão. Não há renovação automática.

7.3. A mudança de faixa pode ser feita a qualquer momento, com o pagamento da diferença, e vale até o fim da vigência em curso.

8. Contrapartidas

8.1. As contrapartidas são de relacionamento com o Instituto e com as pessoas que ele forma: nome na página de apoiadores, canal de comunicação, convites, lugar reservado em eventos gratuitos e abertos ao público, visita a oficina, encontros com alunos e equipe, conversa com o diretor executivo. Elas se acumulam a cada faixa e estão descritas em fala.org.br/apoie.

8.2. Nenhuma contrapartida tem valor comercial, dá direito a produto do projeto incentivado além do que o plano de distribuição aprovado reserva aos incentivadores, nem confere ao apoiador vantagem financeira ou material (Lei 8.313/91, art. 23, § 1º). O apoio com incentivo é doação sem finalidade promocional (Decreto 11.453/2023, art. 47, II).

8.3. Os lugares reservados em eventos dependem da realização do evento no período de vigência e da lotação do espaço. Visitas e encontros são agendados pelo Instituto em datas do calendário pedagógico.

8.4. O apoiador pode optar pelo anonimato na adesão. Nesse caso o nome fica fora da página e do painel de apoiadores.

9. Página e painel de apoiadores

A página de apoiadores em fala.org.br é atualizada mensalmente. O painel do Festival de Curtas traz os nomes dos apoiadores vigentes na data do Festival.

10. Inadimplência

No caso de pagamento parcelado pela plataforma, três meses sem pagamento suspendem o apoio e as contrapartidas até a regularização. Passados seis meses, o apoio é encerrado, sem prejuízo do recibo já emitido pelo que foi pago.

11. Cancelamento

O apoiador pode cancelar a adesão em até sete dias do primeiro pagamento, com estorno integral se o valor ainda não tiver sido transferido à conta do projeto. Depois desse prazo o apoio vale pelos doze meses. O apoio com incentivo depositado na conta captação do PRONAC não comporta estorno, por força da conta vinculada ao projeto.

12. Proteção de dados

O Instituto trata os dados do apoiador (nome, CPF, e-mail, telefone, cidade, faixa e valor) para a emissão do recibo, o registro no sistema do Ministério da Cultura, a comunicação do programa e a publicação do nome na página e no painel, quando autorizada, nos termos da Lei 13.709/2018. Os dados não são cedidos a terceiros, salvo ao Ministério da Cultura e à Receita Federal, por exigência legal, e ao operador da plataforma de doações, para o processamento do pagamento. O apoiador pode acessar, corrigir e pedir a exclusão dos seus dados pelo canal captacao@fala.org.br, respeitado o prazo legal de guarda dos documentos fiscais.

13. Integridade

O Instituto não aceita apoio em troca de qualquer vantagem indevida, nem apoio de origem ilícita. O apoiador declara, na adesão, que os recursos têm origem lícita e que não é agente público em situação de conflito com o Instituto. Dúvidas e denúncias vão ao canal contato@fala.org.br.

14. Alterações

O Instituto pode alterar este regulamento com aviso de trinta dias na página do programa. A alteração não reduz contrapartidas de adesão vigente.

15. Foro

Comarca de Mairiporã, SP, sede do Instituto.

Instituto FALA · CNPJ 38.469.022/0001-78 · fala.org.br/apoie · captacao@fala.org.br

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